segunda-feira, 16 de maio de 2016

Informes sobre negociação com o governo

Relato da direção estadual sobre negociação com o governo.


A direção estadual do Sind-UTE/MG solicitou reunião com o governo do Estado para debater como serão os procedimentos relativos a Lei Complementar 138/16 (sobre a situação dos trabalhadores da Lei Complementar 100/07 que estavam doentes quando foram dispensados pelo Estado), o atendimento ao IPSEMG e a publicação e pagamento de progressões e promoções na carreira.

A reunião aconteceu, no dia 03 de maio, com o Secretário-Adjunto de Governo, Francisco Moreira, o Secretário-Adjunto de Planejamento e Gestão, WielandSilberschneider, e o Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, Antônio David.

1)      Lei 22. 098/16

Esta lei dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica aos servidores da Lei Complementar 100/07.

O que ela garante: que todo trabalhador que foi vinculado ao estado pela Lei Complementar 100/07 e não constituiu novo vínculo (nomeado por concurso público ou contrato temporário) em 2016 possa continuar, em caráter excepcional e temporário, vinculado ao IPSEMG para fins de acesso a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, hospitalar, odontológica e social até 31 de dezembro de 2018.

O que fazer: o trabalhador deve fazer sua adesão, até 02 de agosto de 2016, através de formulário próprio disponível no Portal do Servidor ou site do IPSEMG. De acordo com o governo, o Masp e a senha dos servidores da Lei 100 ficaram ativos, com estas informações farão a adesão. Ao fazer a adesão, o trabalhador vai escolher os dependentes que continuarão vinculados. Quem fizer a adesão, até 03 de junho, não terá que cumprir os prazos de carência do IPSEMG e o valor que pagará será retroativo a 11 de fevereiro. Quem fizer a adesão após 30 dias da publicação da lei até o prazo limite, a contribuição será a partir da data da adesão e terá as carências para procedimentos previstos pelo IPSEMG.

Quem pagará: para o cálculo do valor de contribuição será aplicada a alíquota de 4,8% para o segurado e cada um de seus dependentes até o limite de R$ 375,00, para o segurado e cada um de seus dependentes. A alíquota de 4,8% será calculada com base no valor da última remuneração recebida pelo beneficiário antes de seu desligamento. Com isso, o trabalhador arcará integralmente com a contribuição, que tem um valor mínimo para o segurado e cada dependente de R$ 45,00 por pessoa, sendo isentos os filhos menores de 21 anos. De acordo com o governo, o trabalhador pode cancelar a adesão a qualquer tempo, basta que faça a comunicação. O mesmo deve acontecer se o trabalhador se vincular ao estado por nomeação ou contrato temporário. Importante destacar que quem fizer adesão até 03 de junho terá a cobrança de três meses de contribuição e estará isento dos prazos de carência. 

Como será feito o pagamento: o pagamento será feito por DAE (Documento de Arrecadação Estadual), emitido pelo IPSEMG, que será enviado, via correios, para o endereço informado no requerimento.

2)      Lei Complementar 138/16

A Lei Complementar 138/16 dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores da LC 100/07.

O que ela garante: que os servidores da LC 100/07 que, em 17/12/15, estavam afastados para tratamento de saúde e que foram desligados do estado no dia 31/12/15, permanecerão de licença até o restabelecimento da sua saúde ou aposentadoria por invalidez.  As pessoas que estiveram nesta situação receberão os salários retroativos a janeiro de 2016. De acordo com o governo em dezembro de 2015 eram 8.897 pessoas em licença-médica.

O que fazer: o governo apresentou ao sindicato uma minuta de decreto para a regulamentação desta lei complementar. O sindicato fez a análise e já a apresentou ao governo. O Decreto será publicado nos próximos dias. Segundo o governo, todos que estiverem na situação descrita pela Lei Complementar receberá os salários em junho de 2016. A direção do Sindicato argumentou que era necessário antecipar esta data uma vez que as pessoas estão doentes e sem salário há meses. Mas o governo afirmou que “operacionalmente” não é possível rodar uma folha de pagamento específica.

3)      Progressões e promoções na carreira

O governo apresentou os seguintes dados para o Sindicato: até março de 2016, foram feitas 27.974 publicações de promoções sendo que 18.812 foram pagas. Na folha de abril foram pagas 9.162 promoções, conforme o sindicato já havia anunciado na assembleia estadual realizada no dia 7 de abril.  A direção do Sindicato apresentou os seguintes problemas:

1)    as  progressões previstas para janeiro de 2016, não foram publicadas nem pagas;

2)    as progressões dos servidores que cumpriram o estágio probatório não foram feitas;

3)    a promoções de janeiro de 2016 não foram pagas;

4)    há muitas pendências de promoções de setembro de 2015 que não foram resolvidas: faltam publicações, pagamentos e pagamentos retroativos.                      

Com o levantamento por Superintendência Regional de Ensino que o sindicato apresentou, o governo assumiu o compromisso de verificar e dar retorno em nova reunião que acontecerá no mês de maio.

4)      Pagamento do reajuste retroativo a janeiro de 2016

O Sindicato cobrou o pagamento do reajuste de 11,36% retroativo a janeiro (pagamentos de fevereiro, março e abril). O governo afirmou que não tem previsão para o pagamento.

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