segunda-feira, 31 de agosto de 2015

ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO DE ESCOLA


SINDUTE DEFENDE QUE EX SERVIDORES DA LEI 100 E DESIGNADOS TENHAM  DIREITO A CANDIDATAR-SE

O Sindute realizou plenárias em todas a Subsedes do estado nas quais foram escolhidos os critérios para eleição de direção de escola que, conforme compromisso do governo, será realizado até o final desse ano.
As propostas das Subsedes foram discutidas, posteriormente, numa reunião do Conselho geral do Sindicato e entregue ao governo para discussão e negociação.

Os critérios (mais importantes) apresentados ao governo são:

1-      Todos (as)  os (as) trabalhadores as) em educação têm direito a candidatar-se, independente do vínculo que tenha com o estado (efetivos, efetivados e designados). Para nós do SindUte o que é importante é o compromisso que os (as) candidatos (as) tenham com a educação pública, com a escola na qual trabalham, com  os trabalhadores da escola, com as decisões tomadas coletivamente na escola e com a organização da categoria (paralisações, greves etc).
2-      É necessário ter, no mínimo, 03 anos de trabalho na escola.  A Subsede de Juiz de Fora propôs 02 anos, porém no geral foi aprovado três.
3-       É necessário estar cursando o curso superior. A direção da Subsede colocou-se contrária a essa exigência pois entendemos que estringe o direito, sobretudo aos ASBs, e ter curso superior não garante os requisitos que colocamos no ítem 1. Como exemplo citamos Fernando Henrique Cardoso e Anastasia, ambos com doutorado, dando aulas em Universidades e, apesar disso,   com nenhum compromisso com a educação pública. No entanto fomos voto vencido.
4-      Não é necessária  a certificação.
5-       Será permitida apenas uma reeleição.

O governo já apresentou uma minuta na qual ele não atende todos os critérios aprovados pela categoria. As negociações com o SindUte ainda serão iniciadas.





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