sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Liminar suspende determinação da Superintendência de Ensino para matrículas

Ainda não sabemos se é definitivo e nem se tem validade para todas as SREs, mas já é, com certeza, uma importante vitória na nossa luta contra a decisão de Anastasia de "diuturnizar" o ensino médio


O mandado foi ajuízado pelo promotor da Infância de Uberaba, André Tuma

A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão que obriga estudantes a apresentarem a carteira de trabalho para a matrícula no ensino médio noturno nas escolas estaduais. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Nilson de Pádua Ribeiro Júnior. O pedido foi impetrado pelo Ministério Público, através do Promotor da Infância de Uberaba, André Tuma, que ajuízou o mandado de segurança coletivo contra a Superintendência Regional de Ensino, para que fossem considerados como adolescentes trabalhadores todos aqueles que se declarassem e não somente os que apresentassem a assinatura da CTPS. “A medida, além de ilegal, afastava os jovens das escolas, pois, entre continuar trabalhando (ainda que de forma irregular, sem anotação na CTPS), ou largar o trabalho para estudar no período diurno, a grande maioria dos adolescentes preferia o trabalho”, declarou o promotor de Justiça.
De acordo com os autos, no final do ano passado, a Secretaria de Estado de Educação  apresentou uma proposta que tinha como intenção “diuturnizar” o Ensino Médio em todo o Estado. Para isso, apresentou a Resolução  2442/2013, que exige a comprovação de trabalho para que o estudante possa ingressar no ensino noturno.
Tuma afirma “a interpretação absolutamente ilegal e restritiva; as Superintendências Regionais de Ensino estavam aplicando tal artigo apenas aos adolescentes que apresentassem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, negando matrícula aos alunos que, eventualmente, estivessem trabalhando no mercado informal, em atividades não regulamentadas, economia familiar, etc”.
Após analisar o pedido do Ministério Público, o juiz da Infância e Juventude deferiu a liminar que nega a obrigatoriedade da apresentação da carteira de trabalho aos estudantes do ensino público estadual. Conforme a decisão, devem ser consideradas como provas do trabalho a declaração dos pais ou responsáveis. Ainda segundo a liminar, os casos de irregularidades de trabalho deverão ser informados ao Ministério Público, para que seja feita a fiscalização e combate à exploração do trabalho infantil. Caso a liminar seja descumprida, a SRE poderá pagar multa diária de até R$ 1 mil. À decisão ainda cabe recurso.  (SA)

Um comentário:

  1. Gostaria de saber se posso começar a mexer com a minha documentação para minha aposentadoria proporcional faço em fevereiro de 2015 60 anos e já tenho 25 anos de contribuição do estado sou funcionária da lei cem sou ASB aguardo resposta com urgência obrigada Fabiana Serrate

    ResponderExcluir