sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Atingidos por Lei 100 cobram ação do Governo. Trabalhadores alegam dificuldade para obter licença em caso de doença e temem fim de dupla aposentadoria.

Foi uma primeira e importante manifestação após resolução do governo.  Na próxima 4ª feira devemos fazer uma manifestação maior e mais forte. Só a força dos trabalhadores é que fará o governo de Minas tratar os atingidos pela queda da lei 100 com respeito e dignidade.  

Por Tribuna

Um grupo de servidores da rede estadual de ensino atingido pela extinção da Lei 100, que, em 2007, efetivou profissionais não concursados, deu o pontapé inicial em uma mobilização para cobrar do Governo de Minas Gerais soluções para o imbróglio que deve custar os empregos de cerca de 80 mil pessoas em todo estado. Os professores se reuniram ontem à tarde em frente ao Instituto Estadual de Educação (IES), a Escola Normal, e formaram uma comissão que ficará responsável por realizar um novo ato na cidade na próxima quarta-feira. Entre os principais pleitos dos educadores está a exigência de que o Palácio Tiradentes realize um novo concurso público capaz de abranger os profissionais que perderão o vínculo com o funcionalismo estadual.
Os servidores questionam ainda problemas surgidos após o anúncio feito na última segunda-feira pelo Estado sobre a transferência daqueles que não possuem os pré-requisitos para se aposentar ou que não foram aprovados em concurso do regime próprio de previdência do estado para o Regime Geral da Previdência Social. Segundo os manifestantes, a mudança gerou uma série de problemas como, por exemplo, dificuldades em conseguir licenças em caso de doença. "Temos também uma outra situação que nos preocupa. Por lei, os professores têm direito a até duas aposentadorias. Essa transferência para o INSS pode gerar um conflito entre duas contribuições distintas", afirma Givanildo Reis, diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE).
Parte da categoria afirma ainda que, após a efetivação da lei, em 2007, o Governo divulgou uma carta na qual tranquilizava os servidores sobre a situação. "À época, a informação era que não seria necessária a prestação de concurso. Este é um problema que atinge centenas de milhares de pessoas, pois, além dos 80 mil professores, há famílias envolvidas", lamenta uma das professoras presentes. Outro servidor afirmou que muitos já enfrentam, inclusive, problemas financeiros. Um dos casos citados foi o de trabalhadores que têm empréstimos consignados com instituições financeiras e, por conta da insegurança vivida desde a extinção da legislação, enfrentam resistências nas tentativas de renegociação das dívidas.
Amanhã, lideranças dos docentes irão se reunir em Belo Horizonte para tentar traçar um planejamento unificado para a mobilização em todo o estado.
Histórico
A controversa Lei Complementar 100/2007 foi sancionada em 2007 pelo então governador Aécio Neves (PSDB), com o intuito de regularizar a situação previdenciária dos profissionais designados, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação. A efetivação fez parte de um acordo firmado entre o Governo e o Ministério da Previdência Social, estipulado em cerca de R$ 10 bilhões, para garantir a liberação do certificado de regularização previdenciária (CRP), emitido a cada três meses, e que dá ao Estado condições de firmar convênios e receber recursos da União. Com o entendimento, os profissionais foram absorvidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), responsabilidade repassada ao Regime Geral da Previdência Social na última segunda-feira.

Desde sua tramitação, o dispositivo foi alvo de questionamentos acerca de sua legalidade, já que a Constituição rege que o ingresso no serviço público deve acontecer somente por concurso, excetuando-se casos de contratações temporárias. Assim, em março deste ano, os ministros do STF consideraram a legislação inconstitucional. Os magistrados acataram os questionamentos feitos pela Procuradoria-Geral da República com relação à norma que garantiu aos profissionais designados direitos similares aos dos servidores de carreira, determinando que os beneficiados pela lei deveriam deixar seus cargos.

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