quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Sind-UTE/MG cobra nomeação imediata de concursados
A realização do concurso público na Rede Estadual de Minas Gerais foi uma importante conquista da categoria. Em 2010, após 47 dias de greve, o Governo do Estado de Minas Gerais assinou o Termo de Acordo com o Sind-UTE/MG se comprometendo com a realização de concurso público na área da educação.
Em 2011, o Edital foi publicado e, de acordo com o cronograma entregue pela Secretaria de Planejamento e Gestão ao Sindicato, o ato de homologação do concurso ocorreria até 30/10/12. No entanto, o Governo não respeitou este cronograma e somente em 15/11/12 ocorreu a homologação do concurso, exceto para professores dos anos iniciais, cujo concurso continua sem homologação.
Durante as discussões entre o Sind-UTE/MG e  as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão, em 2012, foi firmado o compromisso de que as nomeações ocorreriam para o início do ano letivo de 2013, o que não também ocorreu.
O Sind-UTE/MG já cobrou do Governo do Estado a imediata nomeção dos concursados e também a homologação do concurso para professores dos anos iniciais.

9 comentários:

  1. O concurso de PEB para os anos iniciais foi homologado em 30 de janeiro de 2013! A homologação saiu junto com o resultado final!

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  2. Estive em uma designação em uma escola de manhã para PEB - Anos Iniciais , e fiquei com dúvida em relação ao procedimento adotado pela Diretora frente a uma candidata que não havia levado sua contagem de tempo, conforme documentos exigidos.Lê-se:
    IV- certidão de contagem de tempo como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no conteúdo ou função pleiteada;
    A candidata em questão, trabalhou 90 dias em outra escola no ano de 2012, porém não estava em posse do tal documento e a Diretora, pediu para que ela fizesse um documento de próprio punho,declarando não ter tirado licença durante o período trabalhado, etc e tal.
    Gostaria que alguém me dissesse se isso é válido e se está dentro das normas de designações em qualquer escola.
    Obrigada!

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    1. Olá, a resolução determina que tem que apresentar no ato da designação as declarações, que se não me engano são 05, no entanto algumas escolas estão aceitando que se faça na hora de próprio punho. Nós da direção do sindicato não somos contra isso, porém para que não cause problema com ninguém por comportamentos desencontrados das escolas já solicitamos à SRE uma padronização de exigência desse ponto da resolução.
      Um abraço

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    2. Valeu pelo esclarecimento... Muito obrigada!

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    3. A apresentação da contagem de tempo no ato da designação é obrigatória. Se tem certeza de que não foi apresentada você poderá entrar com recurso. A declaração que a diretora pediu é realmente necessária. Se encontra nos anexos da Resolução SEPLAG Nº 107. O CONTEÚDO É O SEGUINTE:
      DECLARAÇÃO
      Declaro, sob as penas da lei, não ter me afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores a essa data e, portanto, ser autorizado, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 107/2012, a apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

      _______________________, ____ de ________________ de _______.


      ______________________________________________________________
      Nome, CPF e assinatura do declarante

      As outras 4 declarações estão nos anexos da resolução SEE Nº 2.253 (designação 2013):

      DECLARAÇÕES

      01 - NOME DO CANDIDATO A DESIGNAÇÃO: 02 – MASP/DV:
      03- CARGO : 04 – MUNICIPIO:

      05 - Declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.


      _______________________________
      ASSINATURA DO DECLARANTE


      06 - Declara que não foi demitido (a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº
      869/1952.

      _______________________________
      ASSINATURA DO DECLARANTE


      07 - Declara que não se encontra afastado (a) Preliminarmente à Aposentadoria por Invalidez ou Aposentado (a) por Invalidez total ou parcial.


      _______________________________
      ASSINATURA DO DECLARANTE


      08 – Declara não incorrer em nenhuma das hipóteses de impedimento estipuladas no Decreto 45.604, de 18 de maio de 2011, para designação para o
      exercício de função pública na rede pública estadual.


      _______________________________
      ASSINATURA DO DECLARANTE


      LOCAL ______________________

      DATA: ______/____/______


      Nas designações levei cóias dessas delarações. Costumo levar também cópia das resoluções.

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  3. Link da publicação do resultado final e homologação do concurso para o cargo de professor dos anos iniciais.

    http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/84728

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  4. É uma vergonha este processo de designação para os profissionais da educação, na própria SRE ninguém sabe dar informações precisas, cada dia
    aparece uma resolução nova... sem contar o fato de efetivados pegarem aulas de extensão sendo que eram destinadas a vaga de concurso... e as vagas "fantasmas" que saíram no edital do concurso e hoje "não existem" mais! É preciso que sejam feitas as nomeações logo, enquanto temos professores trabalhando como efetivados (enganados pelo governo) temos muitos desempregados aprovados em concurso.

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