sábado, 9 de fevereiro de 2013

 

GOVERNO CONTINUA FAZENDO DEMAGOGIA COM SERVIDORES DA LEI 100.

 

Publicações de concessão de férias prêmio é um ato rotineiro, acontecem todos dos dias e a SEE nunca fez questão nenhuma de divulgar um direito que ela não gosta de cumprir. No entanto o governo publicou a nota abaixo no site da secretaria, na continuidade de sua campanha demagógica em relação aos servidores da lei 100 que estão vivendo um momento de angústia diante da ameaça de insconstitucionalidade da lei.

O Sind-Ute sempre colocou em sua pauta de reivindicações a extensão aos efetivados deste, e dos outros direitos, que os servidores efetivos tinham antes de Anastasia retirá-los como fez com a lei do subsídio no final de 2011. Nas greves de 2010 e 2011 essa era uma das pautas negociadas com o governo, por isso repudiamos que Anastasia/Gazolla que serão lembrados pela categoria como o governo que destruiu a carreira dos trabalhadores em educação se coloquem como "os protetores" dos nossos colegas que vivem momentos de aflição.

Outra questão que evidencia o ato demagógico é que "concessão" não significa gozo do direito. Como todos podem ver (grifado em vermelho no texto) está "concedido" mas para gozar as férias prêmio tem que estar dentro da regra estabelecida pelo governo que é uma mísera cota de 20% ( a cota antes da greve de 2010 era ainda mais miserável, 10%, na greve conseguimos dobrar o percentual) dos trabalhadores da escola. Isto é, ganha mas a maioria não leva, pois como as férias prêmio ficaram suspensas por um longo tempo por esse mesmo governo "bonzinho", a demanda ficou represada e tem muitos educadores com mais tempo de serviço na lista de espera.

Continuaremos lutando pela reconquista de nossos direitos surrupiados por Anastasia e por 100% de direito ao gozo de férias prêmio. Não à cota de 20% que, na propaganda, "concede" mas na vida real não dá.

Secretaria publica nova lista com a relação dos servidores efetivados que conquistaram o direito a férias-prêmio


Relação foi publicada como anexo do jornal Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou nesta sexta-feira (08), no Diário Oficial do Estado, o jornal Minas Gerais, dois atos simultâneos que estabelecem a concessão de férias – prêmio para mais de seis mil profissionais da educação.  A relação das listas dos atos 255/2013  256/2013  foi publicada como anexo do Diário Oficial e também estão disponíveis no sítio: www.iof.mg.gov.br.
As férias-prêmio foram concedias aos servidores efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, que implementaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício entre 1º e 31 de dezembro de 2012. 
A Secretaria de Estado de Educação esclarece que o usufruto das férias prêmio se dará em época oportuna, de acordo com as regras definidas pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 2 de julho de 2012, publicada em 03 de julho de 2012.

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