domingo, 11 de dezembro de 2011

DIREÇÃO ESTADUAL MARCA CONGRESSO PARA INÍCIO DO ANO

A direção estadual do Sind-Ute, conseguiu aprovar na reunião do Conselho Geral de sábado a realização do congresso da categoria para o mês de fevereiro.
Os conselheiros do MEL e outros grupos de oposição, além de conselheiros independentes tentaram convencer a direção e os companheiros presentes de que o congresso deveria ser realizado no mê de julho, quando toda a categoria teria mais tempo para organizar-se,conhecer as teses em disputa, discutir nas escolas e eleger delegados para que o congresso pudesse representar de, fato, as posições a aspirações dos trabalhadores da base do nosso sindicato.
Infelizmente, a direção manteve sua posição e foi aprovado o congresso no início de fevereiro, quando as escolas ainda estão se organizando, o que dificultará a eleição de delegados pois o prazo será muito pequeno.
Com essa atitude avaliamos que a direção estadual não está preocupada em proporcionar uma discussão ampla e democrática entre os trabalhadores em educação da importância de realizarmos um congresso representativo dos educadores, que possa dar repostas aos ataques que estamos sofrendo dos governos e que seja uma mola propulsora das mobilizações, nos locais de trabalho, que precisamos fazer nos próximos períodos de luta.
Ao contrário, o que parece é que a direção quer privilegiar a participação de um grupo formado pelas direções das subsedes e conselheiros, comandados pela sede central.
Muito dinheiro e energia serão gastos para a realização de um congresso que não terá o respaldo e o reconhecimento da base, porém nós, da direção Subsede de Juiz de Fora, começaremos já a envidar todos os esforços para que essa discussão chegue aos educadores da nossa região e nos esforçaremos para elegermos um grande número de delegados que representem as reivindicações dos trabalhadores em educação da nossa subsede.
Comece, desde já, a fazer essa discussão na sua escola. Prepare-se para eleger delegados e participar do congresso. Fiquem atentos (as) aos prazos e procedimentos. Enviaremos novas informações em breve.

Um comentário:

  1. A Secretaria de Estado da Educação encaminhou às SREs Ofício Circular nº025/2012, de 08/02/2012, da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, autorizando a contratação de centenas de profissionais - Professores licenciados em História, Geografia, Ciências, Língua Portuguesa, Matemática, Arte e Língua Inglesa para o CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E SALÁRIO DE R$2.200,00, para atuarem no PIP II (Projeto de Intervenção Pedagógica).
    ACONTECE QUE NO SUPRACITADO OFÍCIO A HABILITAÇÃO EXIGIDA É APENAS LICENCIATURA PLENA NA DISCIPLINA.
    Agora, vamos à reflexão: no quadro das carreiras onde se enquadra o ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, a HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA É LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, OU AINDA LICENCIATURA PLENA EM ÁREA ESPECÍFICA, ACRESCIDA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL. O PRÓPRIO EDITAL DO CONCURSO Nº01/2011, DE 11/07/11, MENCIONA ESTES PRÉ-REQUISITOS.
    Só que no citado ofício, a exigência é de apenas a Licenciatura Específica, e no caso em tela, estes candidatos não possuem pós- graduação em supervisão pedagógica ou orientação educacional. Agora eu pergunto: Isto pode? É legal? Para contratação nas escolas, a exigência deve ser diferente da contratação pelo Órgão Central da SEE?
    A designação, segundo menciona o ofício, será de 13/02/2012 a 31/12/2012.
    Se temos um Quadro de Carreira onde a exigência de pós - graduação é legalmente mencionada, como que o Órgão Central - SEE pode afrontar a norma legal?
    A Lei 15293, de 05/08/2004, Artigo 12, Inciso II, Alínea a (Institui as carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Estado) é clara ao preceituar: “habilitação específica em supervisão pedagógica ou orientação educacional obtida em curso superior de pedagogia ou especialização em pedagogia com licenciatura em área específica”.

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